Teses em Grupo 10
- Opressões
Nossa entidade representativa deve ser exemplo
Não podemos aceitar que práticas opressoras, condenadas quando se passam dentro do local de trabalho, possam ser reproduzidas no ambiente sindical. Assim, denúncias de assédio, machismo, racismo e homofobia contra diretores do Sindicato deverão ser tratadas pelo Núcleo de Combate a Assédio e Opressões (NCAO), o qual solicitará a suspensão do diretor até a apuração, que deverá ter prazo estabelecido. Caso se confirme, o tratamento deve ser dado pelo Código de Ética do Sindicato.
Para a implantação desse núcleo, trabalhadoras e trabalhadores da base da categoria deverão ser eleitos formando uma comissão que, junto às secretarias raciais, de mulheres e LGBT, formarão o NCAO. Esse núcleo também será responsável por criar um código de conduta que foque no combate às opressões e assédios, sendo que após elaborado deverá ser referendado em assembleia, se tornando documento oficial de política antiopressões do Sindicato.
Além das apurações realizadas por tal núcleo, o NCAO deverá anualmente fazer revisões a fim de melhorar o código.
A comissão das trabalhadoras e trabalhadores, eleita para compor o Núcleo de Combate a Assédio e Opressões, deverá ter mandato de 2 anos e deverá contar com cota mínima de mulheres estabelecida no Estatuto do Sindicato, assim como ter em sua composição maioria de mulheres, LGBTQIA+, negras e negros no conjunto.
Denúncias que envolvam metroviários em geral na categoria, ou seja, que não sejam contra diretores do Sindicato, poderão ser tratadas por este núcleo desde que a vítima concorde com esse encaminhamento.
Assinam esta tese:
Alex Santana OT L3,
Annie Alves OTMI L2,
Briane OT L2,
Caio Dorsa OTMI L2,
Carla OT L2,
Cátia Gouveia OT L2, Daniela Possebon OTMI L2,
Diego Vitello OTMI L2,
Fernanda Barbosa OT L1,
Lucas Andrade OTMI L2,
Liduína Fernandes
OTM2 L15,
Rebeca OTMI L2,
Roldan VPN L1,
Ronaldo Campos (Pezão)
OT L3,
Stella OTM4