Tribunal SUSPENDE EFEITOS do PREGÃO da TERCEIRIZAÇÃO das funções do OTM I até decisão final do processo do Sindicato. A luta continua!
No dia 06/10, a juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu liminar requerida pelo Sindicato, para suspender a realização do pregão eletrônico, que iria ocorrer no dia 10/10 e que pretendia contratar empresa terceirizada para substituir empregados públicos ocupantes do cargo de OTM I.
Na decisão, ficou registrado que a atitude do Metrô viola o artigo 37, II da Constituição da República, que exige concurso público para acesso a emprego público.
Mesmo diante disso, o Metrô apresentou um recurso ao TRT contra a liminar. O processo foi julgado pela Juíza convocada ao Tribunal Ana Paula Scupino Oliveira que, embora tenha autorizado a realização do pregão eletrônico, determinou que os efeitos da licitação fiquem suspensos até decisão final do processo que o Sindicato ajuizou.
Com essa decisão, o Metrô fica impedido de realizar contratação de eventual empresa que vencer o pregão e esta situação se manterá até que seja decidida, em definitivo, a ação. Se ela for favorável, não haverá a terceirização nos termos da pretendida licitação. Não às privatizações e não às terceirizações!